JUSTIFICATIVA

Desde o surgimento da lei de ação civil pública, o Ministério Público dos Estados se empenhou na busca de soluções para a erradicação dos lixões e a implantação de políticas públicas e medidas sustentáveis para a gestão dos resíduos sólidos.

As mais variadas experiências dos Ministérios Públicos vão desde a realização de diagnósticos sobre a manutenção de lixões até inúmeras ações civis públicas visando a construção de aterros sanitários e regularização dos serviços de limpeza pública até pioneiras ações que tratavam da logística reversa.

A lei nº12.305/2010 sistematizou o tratamento dos resíduos sólidos em cinco eixos que privilegiam o planejamento e a responsabilidade social, orientam os responsáveis públicos e privados e fixam prazos e responsabilidades para a adoção de medidas essenciais como as relacionadas à destinação final dos resíduos.

A logística reversa se apresenta como o instrumento mais eficaz, sob o ponto de vista ambiental, para o gerenciamento de resíduos sólidos. Contudo, é também o instrumento desafiador de mudanças de comportamento da sociedade e da realização de investimentos mais variados.

Enquanto garantidor dos direitos sociais indisponíveis a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, o Ministério Público Ambiental possui uma posição de protagonista na articulação entre os mais diversos setores da sociedade envolvidos com o tema resíduos sólidos na busca de soluções consensuais aos conflitos gerados pela aplicação ou não-aplicação da lei de resíduos sólidos.

Cumprindo seu compromisso institucional, a ABRAMPA não se posta alheia a esse cenário e se propõe a iniciar um trabalho de debates sobre a implantação da lei de resíduos sólidos a partir da logística reversa e seus instrumentos como os acordos setoriais.

Com a realização desses seminários regionais especificos sobre resíduos sólidos e logística reversa, no ano em que a lei nº12.305/2010 completa 08 (oito) anos de vigência, temos o objetivo central de debater o tema e buscar os meios para sua implementação.

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