JUSTIFICATIVA
Desde o surgimento da lei de ação civil pública, o
Ministério Público dos Estados se empenhou na busca de
soluções para a erradicação dos lixões e a implantação de
políticas públicas e medidas sustentáveis para a gestão dos
resíduos sólidos.
As mais variadas experiências dos
Ministérios Públicos vão desde a realização de diagnósticos
sobre a manutenção de lixões até inúmeras ações civis
públicas visando a construção de aterros sanitários e
regularização dos serviços de limpeza pública até pioneiras
ações que tratavam da logística reversa.
A lei
nº12.305/2010 sistematizou o tratamento dos resíduos sólidos
em cinco eixos que privilegiam o planejamento e a
responsabilidade social, orientam os responsáveis públicos e
privados e fixam prazos e responsabilidades para a adoção de
medidas essenciais como as relacionadas à destinação final
dos resíduos.
A logística reversa se apresenta como o
instrumento mais eficaz, sob o ponto de vista ambiental,
para o gerenciamento de resíduos sólidos. Contudo, é também
o instrumento desafiador de mudanças de comportamento da
sociedade e da realização de investimentos mais variados.
Enquanto garantidor dos direitos sociais indisponíveis a
um meio ambiente ecologicamente equilibrado, o Ministério
Público Ambiental possui uma posição de protagonista na
articulação entre os mais diversos setores da sociedade
envolvidos com o tema resíduos sólidos na busca de soluções
consensuais aos conflitos gerados pela aplicação ou
não-aplicação da lei de resíduos sólidos.
Cumprindo
seu compromisso institucional, a ABRAMPA não se posta alheia
a esse cenário e se propõe a iniciar um trabalho de debates
sobre a implantação da lei de resíduos sólidos a partir da
logística reversa e seus instrumentos como os acordos
setoriais.
Com a realização desses seminários regionais especificos sobre resíduos sólidos e logística reversa, no ano em que a lei nº12.305/2010 completa 08 (oito) anos de vigência, temos o objetivo central de debater o tema e buscar os meios para sua implementação.